O PROGRAMA DE BENEFÍCIOS AO ASSOCIADO da ABRACE, aprovado na forma do Estatuto Social, tem como finalidade proporcionar aos seus ASSOCIADOS, benefícios a seus veículos, conforme condições abaixo estipuladas.
I. DEFINIÇÕES
1. ASSOCIAÇÃO: É a sociedade sem fins lucrativos ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE APOIO AOS CONDUTORES DE APLICATIVOS E ENTREGADORES AUTÔNOMOS que neste instrumento será denominada simplesmente ABRACE;
2. ASSOCIADO EFETIVO: Pessoa física ou jurídica, associada à ABRACE, que solicita o Programa de diversos benefícios, por meio da assinatura do termo de associação e da aprovação do cadastro, que deve seguir os requisitos elencados nesse regulamento e Estatuto Social. Tais benefícios e produtos, conforme estabelecido no regulamento da ABRACE, não terão limite de utilização nem prazo de vigência, esgotando-se quando o associado ficar inadimplente ou pedir o cancelamento dos benefícios;
II.DO PLANO DE BENEFÍCIOS
II.1. Constitui objeto desse instrumento a disponibilização de Programa de Benefícios, para os ASSOCIADOS OPTANTES, a fim promover melhores condições de trabalho através do Associativismo, relacionados ao exercício da função de seus associados;
II.2. O Programa de Assistência e Benefícios funciona com base no associativismo entre os ASSOCIADOS da ABRACE optantes. Dessa forma, todos os custos para a manutenção desse programa associativo serão rateados pelos próprios ASSOCIADOS OPTANTES.
II.3. Com a assinatura do termo de associação, o ASSOCIADO EFETIVO, receberá uma cópia do presente Regulamento, pelo que declara ter pleno conhecimento de todas as condições dispostas neste instrumento para usufruir dos benefícios contratados.
III.4. Somente poderá aderir ao PROGRAMA DE BENEFÍCIOS AO ASSOCIADO aquele que seja associado da ABRACE e que, por sua vez, cumpra rigorosamente com todas as suas obrigações de associado.
III. DO DIREITO AO BENEFÍCIO DO ASSOCIADO
III.1. Para se tornar associado é necessário trabalhar profissionalmente como prestadores de serviços ou autônomos, que exerçam a função de motoristas de aplicativos ou entregadores autônomos pessoas físicas e jurídicas.
III.1.1. Deverá o interessado obrigatoriamente, preencher e assinar a proposta de associação, aceitando os termos e condições do anexo.
III. 2. Para ter direito a optar pelo PROGRAMA DE BENEFÍCIOS AO ASSOCIADO, o associado da ABRACE deverá:
III.3. A efetivação do PROGRAMA DE BENEFÍCIOS AO ASSOCIADO, ocorrerá após o cumprimento cumulativo das seguintes etapas:
a) Apresentação dos documentos descritos na cláusula III.2;
b) Aprovação no banco de dados da ABRACE;
c) Assinatura do termo de associação;
d) Cadastramento na base de associados da ABRACE.
III.4. O termo de associação ao PROGRAMA DE BENEFÍCIOS AO ASSOCIADO poderá ser recusado pela ABRACE, em at é 30 (trinta) dias contados da data do seu recebimento.
III. 5. Para poder usufruir dos benefícios oferecidos pelo “PROGRAMA DE PROTEÇÃO AO ASSOCIADO” da ABRACE, o mesmo deverá estar rigorosamente em dia com todas as suas obrigações perante a Associação principalmente quanto ao pagamento das mensalidades, além de cumprir as demais obrigações estabelecidas neste REGULAMENTO e no ESTATUTO SOCIAL.
III.6. Em nenhuma hipótese as contribuições serão devolvidas aos associados.
III.7. A ABRACE disponibilizará ao(a) ASSOCIADO(A) todos os produtos e serviços até então desenvolvidos, conforme valores fixados pelo Conselho de Administração da ABRACE, em especial no que se refere ao consumo de combustíveis (Etanol e Gasolina), e demais serviços disponíveis, como, nos termos de contrato particular à ser efetuado em separado referente a participação em campanhas promocionais de seu interesse, convênios diversos, preferência na realização de cursos que venham a ser realizados em parcerias particulares ou governamentais.
III.8. Os produtos e serviços da ABRACE poderão sofrer alteração, suspensão, substituição e até extinção sob única e exclusiva decisão da ABRACE.
III.9. O reajuste anual da mensalidade da ABRACE acontece impreterivelmente no mês de abril de cada ano, com vencimento no mês seguinte, conforme valores fixados pelo Conselho de Administração da ABRACE.
III.10. O presente Contrato de Filiação tem vigência de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura. Caso não haja manifestação formal para colocar fim à relação estabelecida, o presente Contrato de Associação será automaticamente renovado por prazo indeterminado.
III.11. O ASSOCIADO(A) poderá cancelar a qualquer momento, sua adesão do quadro associativo, através do site, App ou qualquer outro meio eletrônico indicado pela ABRACE.
IV. DAS OBRIGAÇÕES DOS ASSOCIADOS OPTANTES
IV.1. Manter o local onde é feito os abastecimentos em bom estado de conservação;
IV.2. Cumprir todas as normas estabelecidas no Estatuto Social e neste regulamento, bem como outras que venham a ser expedidas formalmente pela Diretoria Executiva;
IV.3. Pagar em dia os valores das contribuições devidas;
IV.4. Na hipótese que o Associado efetivo não se enquadre nas categorias exigidas para ser membro da ABRACE deverá informar à Associação para que seja efetuada a desfiliação;
IV.5. Nos casos em que houver dano provocado pelo Associado efetivo ao patrimônio da Associação, o mesmo deve comunicar imediatamente à ABRACE e será responsável pelo reparo ou ressarcimento do bem danificado, obedecendo os padrões já existentes.
IV.4. O acesso aos locais de abastecimento deverá apenas ser acessado e utilizado EXCLUSIVAMENTE POR ASSOCIADOS da ABRACE, ficando proibida a transferência de tags ou cartões de identificação de acesso ao local, sob pena de exclusão imediata da Associação.
IV.5. O ASSOCIADO EFETIVO não pode exigir, sob qualquer hipótese e pretexto, determinada marca de combustível nos postos de abastecimento, ficando a escolha a critério da diretoria executiva.
PARAGRAFO ÚNICO: NÃO FAZ PARTE DO PROGRAMA DE BENEFICIOS AO ASSOCIADO NENHUMA COBERTURA PARA DANO MORAL/CORPORAL/MATERIAL DE QUALQUER NATUREZA SEJA AO ASSOCIADO, TERCEIROS OU PARA O VEÍCULO UTILIZADO.
VI. DA EXCLUSÃO E/OU RETIRADA DO ASSOCIADO DO PLANO DE BENEFÍCIO DE PROTEÇÃO AO VEÍCULO ASSOCIADO
VI.1. A retirada do ASSOCIADO EFETIVO do plano de BENEFÍCIO ASSOCIADO ocorre a seu pedido ou por decisão da diretoria executiva e pode acontecer a qualquer tempo.
VII. DA VIGÊNCIA
VII.1. O presente REGULAMENTO DO PROGRAMA DE BENEFÍCIO AO ASSOCIADO vigorará por prazo indeterminado, podendo ser alterado a qualquer tempo pela Diretoria Executiva da ABRACE.
VIII. DA VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS E DOCUMENTOS
O Associado declara, para os fins de direito, sob as penas da lei, que as informações prestadas e documentos apresentados são verdadeiros e autênticos.
O Associado terá ciencia através desse documento que a falsidade dessa declaração ensejará na desfiliação sumária do quadro associativo e passível de apuração na forma da lei.
IX. DISPOSIÇÕES FINAIS
VIII.1. O ASSOCIADO EFETIVO declara que todas as informações prestadas por ele à ABRACE são verdadeiras e, caso fique comprovada a inveracidade de qualquer informação ou declaração emitida por ele, levará a sua exclusão imediata do corpo social da associação.
X. DO FORO
Fica eleito o foro da comarca de onde estiver localizada a sede da ABRACE MARINGÁ-PR para dirimir quaisquer dúvidas que surgirem relativas a este regulamento, afastando quaisquer outros foros por mais privilegiados que sejam. A presente versão deste regulamento entra em vigor nesta data e substitui quaisquer outras que tenham sido editadas anteriormente.